O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu diversos trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/50), em decisão liminar nesta quarta-feira (3). A principal mudança estabelece que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá apresentar denúncia para afastar ministros da Corte, e não mais qualquer cidadão.
A liminar ainda será analisada pelo plenário do STF, composto pelos 11 ministros.
Atualmente, qualquer cidadão pode protocolar uma denúncia no Senado contra um ministro do Supremo.
Se o presidente da Casa decidir dar andamento, a abertura do processo depende de maioria simples dos senadores.
Aceita a denúncia, o ministro poderia ser afastado imediatamente e ter parte do salário suspenso até o julgamento final.
Para o relator, essas regras expõem ministros a pressões políticas motivadas por desacordo com decisões judiciais, gerando risco de interferência no Poder Judiciário. Ele destacou que atos jurisdicionais não podem ser tratados como crime de responsabilidade.
Gilmar Mendes também afirmou que diversos dispositivos da lei são incompatíveis com a Constituição de 1988, especialmente quanto ao quórum para abertura do processo e aos efeitos automáticos sobre o cargo e a remuneração do ministro.
A medida cautelar foi parcialmente deferida e resultou em alterações importantes:
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