Depois de anos de disputas judiciais e expectativa entre aposentados do INSS, o Supremo Tribunal Federal voltou a barrar nesta sexta-feira (15) a chamada revisão da vida toda, tese que permitia recalcular benefícios considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida do trabalhador.
Por maioria de votos, os ministros decidiram manter o entendimento da Corte que rejeitou a revisão. O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF no âmbito do Recurso Extraordinário 1.276.977.
A decisão confirma o entendimento firmado pelo Supremo em novembro do ano passado, quando os ministros derrubaram a tese favorável aos aposentados.
Na ocasião, a Corte também definiu que segurados não precisarão devolver valores recebidos por decisões judiciais definitivas ou provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data de publicação da ata do julgamento que encerrou a possibilidade da revisão.
O placar ficou em 8 votos a 2, acompanhando o posicionamento do relator, Alexandre de Moraes.
No voto, Moraes afirmou que a decisão anterior do Supremo não apresentou irregularidades e não precisava de correções.
“A decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória”, escreveu o ministro.
Também votaram contra os recursos os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.
Divergiram os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin, que defenderam a suspensão dos processos relacionados ao tema até uma decisão definitiva do plenário.
A revisão da vida toda permitia que aposentados escolhessem a regra mais vantajosa para calcular o benefício previdenciário.
Pela tese, poderiam entrar no cálculo contribuições feitas antes de julho de 1994, período anterior ao Plano Real, o que em alguns casos aumentava o valor da aposentadoria.
Antes da mudança no entendimento do Supremo, cabia ao aposentado avaliar se o recálculo considerando toda a vida contributiva seria mais vantajoso.
Em março de 2024, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de escolher a regra mais favorável para o cálculo do benefício.
A reviravolta ocorreu durante o julgamento de ações que discutiam a constitucionalidade da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
Ao validar as regras previdenciárias criadas em 1999, a maioria dos ministros concluiu que a regra de transição prevista na legislação é obrigatória e não opcional aos segurados.
Apesar da nova decisão, a discussão jurídica sobre a revisão da vida toda ainda segue aberta no Supremo.
Na semana passada, Edson Fachin pediu destaque no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, outro processo que trata do tema.
Com isso, o caso deixará o plenário virtual e será analisado presencialmente pelos ministros do STF. Ainda não há data definida para a retomada do julgamento.
Segurança pública Polícias e Bombeiros de MS terão reforço com novas viaturas e equipamentos
POLÍTICA Quem tem que portar arma é a polícia, que é profissional, diz Geraldo Alckmin
ALERTA DE GOLPE Defensoria Pública faz alerta sobre fraudes ligadas ao Desenrola Brasil
JUSTIÇA - BRASIL Pesquisa aponta que 55% dos brasileiros dizem não confiar no STF
JUSTIÇA - BRASIL Governo sanciona lei que aumenta pena para furto, roubo, estelionato e latrocínio
POLÍTICA Justiça Eleitoral dispensa pagamento de multas em Pedro Gomes e Sonora 
Mín. 17° Máx. 34°
Mín. 19° Máx. 31°
Chuvas esparsasMín. 19° Máx. 25°
Chuva