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Juíza de MS ordena que Spotify reative perfil de influencer em até 48h

O usuário possuía diversas "playlists" renomadas no cenário nacional, com diversos seguidores, as quais, somadas, ultrapassam 100 mil seguidores

14/12/2023 às 13h19
Por: Fonte: Correio do Estado
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Nesta semana, a juíza Larissa Luiz Ribeiro, da Comarca de Pedro Gomes (MS), determinou que o Spotify reative o perfil de um digital influencer, após uma suspensão considerada inadequada da conta. 

A decisão caracterizou a ação por indenização de danos morais, em razão da pessoa ser
assinante mediante a assinatura do plano Premium Família, com o usuário registrado publicamente sob o nome de MG MUSIC SPOTIFY. 

O usuário possuía diversas “playlists” renomadas no cenário nacional, com diversos seguidores, as quais, somadas, ultrapassam 100 mil seguidores. 

A determinação da juíza aponta que essas “playlists” eram de extremo carinho do autor, pois ele havia conquistado diversos usuários, por meio das suas habilidades com músicas da atualidade, em diversos segmentos.

Além disso, o usuário estava com o pagamento em dia, sendo surpreendido com o cancelamento da sua conta, por suposta violação aos termos de uso.

Logo, concluiu-se que a explicação do aplicativo não é plausível o suficiente para impedir o funcionamento da conta. 

“Vale dizer, deveria a empresa requerida ter indicado, ao menos, em que consistiria tal comportamento irregular a justificar a sua atuação preventiva. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, por sua vez, consubstanciado no fato de que o autor possui atividade econômica ligada às redes sociais, atuando como assinante mensal e necessita dar continuidade ao exercício de suas atividades empresariais, sendo evidente que o bloqueio/suspensão de acesso sua conta, sem qualquer justificativa clara e precisa, lhe ocasiona graves danos”, registrou.

Por fim, foi determinado, com base no art. 300, caput, do Código de Processo Civil, o deferimento do pedido, para que a Spotify Brasil Serviços de Música Ltda. (“SPOTIFY”) suspenda o bloqueio da conta,no prazo de 48h.

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Pedro Gomes, MS Atualizado às 09h11 - Fonte: ClimaTempo
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