
O MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) defendeu pena de prisão maior ao vereador de Campo Grande, Tiago Vargas (PSD), denunciado por difamação e injúria pelo ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB). O parlamentar foi condenado a quatro meses de detenção em agosto de 2022.
A defesa de Vargas recorreu ao TJMS após a condenação na 3ª Vara Criminal. No entendimento da juíza Eucélia Moreira Cassal, o vereador não cometeu crime de difamação, mas de injúria ao publicar dois vídeos com ataques ao tucano, em julho de 2021.
Em manifestação apresentada no fim da tarde de quarta-feira (25), a procuradora de Justiça Esther Sousa de Oliveira concordou com os advogados do atual presidente estadual do PSDB que o parlamentar não teria imunidade no caso do vídeo publicado em 2 de julho de 2021 em que Vargas critica o então governador por realização de blitze de trânsito e o xinga de “canalha” e “corrupto”.
“Embora ainda se garanta ampla liberdade de expressão aos representantes do povo, por se tratar de prerrogativa essencial ao desempenho de suas funções, nos casos de abusos, pode-se concluir pela não incidência da cláusula de imunidade”, ponderou.
Esther prossegue apontando que a publicação do vereador em seus perfis nas redes sociais não tinha objetivo informativo, mas sim de ofender diretamente Reinaldo.
“Considerando que o apelado Tiago imputou ao apelante [Reinaldo Azambuja] fato ofensivo à sua reputação bem como ofendeu a sua integridade ou decoro, deve ser reformada a sentença e o apelado condenado pela prática dos delitos previstos nos artigos 139 e 140, ambos do CP [Código Penal]”, defendeu.
O artigo 139 prevê pena de três meses a um ano para quem difamar outra pessoa, manchando sua reputação. Já o artigo 140 impõe pena de um a seis meses a quem injuria outra pessoa, atingindo a dignidade e o decoro.
Além disso, a procuradora seguiu a opinião da defesa do ex-governador e pediu que a pena seja ampliada em um terço pelos crimes terem sido cometidos contra funcionário público e na presença de várias pessoas.
Esther reforçou que a tese da defesa do vereador da imunidade parlamentar não se sustenta, ao analisar a contestação. Para ela, os fatos nada têm a ver com suas atividades parlamentares.
“Logo, inexistindo nexo entre as ofensas e o desempenho das atividades, verifica-se que a conduta do apelado Tiago foi com a intenção de ofender a honra do apelante Reinaldo, devendo ser afastada a imunidade parlamentar”, pontuou.
A apelação tramita na 1ª Câmara Criminal, e está sendo relatada pela desembargadora Elisabete Anache. Não há prazo para o julgamento, já que o colegiado se reúne apenas na primeira e terceira quinta-feira de cada mês.
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