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Feriadões em 2026

Divulgado calendário nacional de feriadões em 2026

Ao contrário do que ocorreu este ano, dos 10 feriados elencados, nove caem em dias úteis, sendo que sete são na segunda ou sexta-feira, considerados feriadões.

30/12/2025 09h15Atualizado há 4 semanas
Por: Redação

Publicada a portaria que prevê os feriados e pontos facultativos nacionais para 2026. De acordo com o DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (30), ao contrário do que ocorreu este ano, dos 10 feriados elencados, nove caem em dias úteis, sendo que sete são na segunda ou sexta-feira, considerados feriadões.

Outros serão em dias que possibilitam ainda mais folga, como o dia 1° de janeiro, que cai nesta quinta-feira, além de Tiradentes, em 21 de abril, numa terça-feira. Desta forma, a emenda é maior, totalizando quatro dias sem expediente.

Calendário de Feriados e Pontos Facultativos de 2026:

• 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);

• 16 e 17 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);

• 18 de fevereiro: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

• 3 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);

• 20 de abril: Ponto facultativo;

• 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);

• 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

• 4 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);

• 5 de junho: Ponto facultativo;

• 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);

• 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

• 28 de outubro: Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);

• 2 de novembro: Finados (feriado nacional);

• 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);

• 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

• 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);

• 25 de dezembro: Natal (feriado nacional);

• 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).

Vale ressaltar que a portaria do MGI (Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos) não leva em consideração os feriados estaduais e municipais. A publicação destes cabe aos respectivos Executivos. Mato Grosso do Sul e Campo Grande já o fizeram.

Ainda de acordo com a publicação, “os feriados religiosos municipais, as horas não trabalhadas devem ser compensadas até o mês subsequente, desde que autorizado pela chefia”.

As regras de compensação variam conforme a modalidade de trabalho:

• Trabalho presencial (fora do PGD): antecipação ou postergação da jornada diária, respeitando o horário de funcionamento do órgão.

• Participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD): cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho, equivalentes às horas a serem compensadas.

• Limites diários: a compensação é limitada a duas horas diárias para servidores e empregados públicos, e uma hora diária para estagiários.

Vedações aos Órgãos Federais

As unidades da administração federal estão proibidas de:

  • Antecipar ou adiar pontos facultativos em desacordo com a portaria;
  • Adotar pontos facultativos decretados por estados ou municípios;
  • Adotar feriados estaduais, com exceção exclusiva da data magna do estado.
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