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Brasil VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Vítimas de violência doméstica podem permanecer em hotéis e até em outros estados

Projeto previsto acolhimento às mulheres em situação de violência doméstica e seus dependentes

10/07/2020 às 19h21
Por: Fonte: CE
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A Câmara dos Deputados aprova o novo texto de projeto de acolhimento para mulheres em situação de violência doméstica e seus dependentes (PL 1552/20) na votação de quinta-feira (9) à noite. De acordo com uma proposta, que ainda precisa de aprovação do Senado e sanção presidencial, como mulheres vítimas de violência doméstica e com direito a alojamento institucional temporário de curta duração em abrigos ou até mesmo em hotéis, pousadas ou outros imóveis custeados pelo poder público para garantir a seleção do agressor. Como usar também um direito emergencial de duas parcelas, no valor de R $ 600 cada.

A regra vale enquanto durar a situação de interrupção pelo novo vírus da hepatite, ou seja, até 31 de dezembro de 2020. O texto aprovado é substituto da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA) ao Projeto de Lei 1552/20, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e mais 22 parlamentares. Uma proposta definida, para prevenção contra novo coronavírus, como mulheres e seus dependentes afastados do agressor será permitida no local provisório por 15 dias antes de serem encaminhados para abrigos institucionais.

Os gastos com abrigos provisórios - hotéis, imóveis, pousadas - independentes de licitação, mas podem ser divulgados na internet. Serão assegurados ou sigilo e acompanhamento de equipe técnica e multidisciplinar, bem como a segurança pessoal das vítimas, em todos os locais de abrigo. O texto também determina o uso de veículos descaracterizados para transporte até os abrigos. Os órgãos e serviços de atendimento serão responsáveis ​​por solicitar ou receber abrigo após o boletim de ocorrência e, se necessário, coleta de provas.

Elcione Barbalho cortar que menos de 10% dos municípios contam com abrigos públicos transitórios ou permanentes. Ela afirmou que as normas aplicáveis ​​não são válidas como competências de cada federativo. “Uma proposta relacionada a uma série de medidas que podem ser adotadas por todos os entes federados, um fim de proteção adiada para uma mulher que não permaneça apenas nos textos legislativos, mas que seja efetivada no mundo real, concedendo a proteção exata exigida por toda a sociedade ”, disse a relatora.

CADASTRO

Os municípios podem organizar o fluxo de atendimento e as vagas, assim como os estados também podem manter o cadastro atualizado dos locais de acolhimento existentes. A intenção é que possa haver alterações nos estados das mulheres, ou no nível de risco que estão expostas.

Os órgãos e serviços de atendimento à mulher vítima de violência, após avaliação contextualizada do caso, indicam a possibilidade de inclusão no registro de benefícios e programas de renda, aluguel social ou registro de auxílio emergencial. Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública serão usados ​​para garantir equipamentos para abrigos e para contratação de demanda emergencial.

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Pedro Gomes, MS Atualizado às 22h11 - Fonte: ClimaTempo
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