O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) liberou, nesta segunda-feira (2), o saque-aniversário para os trabalhadores nascidos em março. O resgate pode ser feito em até 90 dias, isto é, até 29 de maio, para os que optaram pela modalidade.
O valor liberado é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador. A essa valor, é acrescido uma parcela adicional, conforme tabela abaixo:

Neste caso, um trabalhador que tem R$ 1 mil no FGTS, por exemplo, pode receber de Saque-Aniversário R$ 400 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50 (parcela adicional), totalizando R$ 450.
Segundo a Caixa, o saque-aniversário está disponível para todos os trabalhadores que se enquadrem em uma das modalidades previstas em lei e que possuam valor liberado para saque. A migração para a modalidade, que abrange a retirada anual de uma parte do saldo, é opcional e pode ser feita anualmente.
É importante ressaltar que aqueles que optarem pela modalidade ficam sem direito a resgatar o total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Neste caso, o trabalhador terá direito a receber apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo da conta.
Caso tenha aderido ao saque-aniversário e não queira mais o serviço, o trabalhador deverá acessar o aplicativo do FGTS e cancelar a adesão ao programa, voltando para a opção “saque-rescisão”. A mudança, no entanto, será efetiva somente depois de 24 meses.
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