Está chegando o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário. Por lei, as empresas têm até o dia 30 de novembro para fazer o depósito — mas, como a data cai em um domingo neste ano, o pagamento deverá ser antecipado para sexta-feira, 28 de novembro.
O benefício é garantido aos trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas, e representa uma importante injeção de recursos na economia brasileira.
Nesta primeira etapa, o trabalhador recebe 50% do salário bruto, somado à média de adicionais, sem descontos de Imposto de Renda (IR) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro — antecipada para o dia 19, já que o dia 20 cai em um sábado —, incluirá os descontos previstos em lei.
Conhecido oficialmente como “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, o 13º salário foi instituído pela Lei nº 4.090, de 1962, e garante um salário extra a todos os empregados formais ao fim de cada ano.
Empresas não precisam pagar o benefício a todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeitem o prazo final. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao valor proporcional aos meses trabalhados.
Quem não completou 12 meses de trabalho também recebe o benefício de forma proporcional. Para que um mês conte no cálculo, o empregado precisa ter trabalhado ao menos 15 dias naquele período.
Para saber o valor da primeira parcela, o trabalhador deve:
O valor pode aumentar caso o funcionário tenha recebido horas extras, adicional noturno ou comissões ao longo do ano.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) alerta que empresas que não fizerem o pagamento no prazo podem ser penalizadas. O trabalhador que não receber o benefício tem direito de acionar a Justiça do Trabalho para garantir o valor devido.
O 13º salário representa não apenas um direito garantido, mas também uma oportunidade para planejamento financeiro e organização de despesas de fim de ano.
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