No último dia 28 de abril de 2024, uma ocorrência de perturbação do sossego foi registrada no município de Pedro Gomes/MS. Após solicitar rondas em seu bairro devido ao som alto na vizinhança, um morador entrou em contato com a equipe policial informando que o problema persistia.
Ao chegarem ao local, os agentes constataram que havia som ligado em volume elevado, causando incômodo à vizinhança. A responsável pela residência confirmou que estava com o som ligado, mas acreditava que o volume não seria um problema para os demais moradores.
Diante da situação, o instrumento do delito foi apreendido, e a ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis.
A segurança e o respeito ao sossego alheio são essenciais para a convivência harmoniosa. O Código Penal Brasileiro, no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, estabelece que perturbar o trabalho ou sossego alheio com som excessivo é uma infração, passível de punição.
Para evitar transtornos, recomenda-se sempre que o volume do som seja controlado, respeitando os horários e normas locais.
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