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Justiça Eleitoral Julga Improcedente Mais Um Pedido de Impugnação e Aprova Registro de Candidatura de Saner Paulo de Oliveira Farias

A Justiça Eleitoral deferiu o registro de candidatura de Saner Paulo de Oliveira Farias, rejeitando a impugnação com base na falta de comprovação de dolo específico em atos de improbidade. A decisão reconhece o direito de Farias concorrer ao cargo de vereador nas eleições municipais.

04/09/2024 às 19h55 Atualizada em 09/09/2024 às 10h42
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Imagem: Reprodução/Redes Sociais
Imagem: Reprodução/Redes Sociais

Em decisão proferida pela Juíza Camila Neves Porciúncula, da 26ª Zona Eleitoral de Sonora (MS), o pedido de impugnação do registro de candidatura de Saner Paulo de Oliveira Farias, feito pela Comissão Provisória da Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil), foi julgado improcedente. A sentença garante a Saner Paulo o direito de concorrer ao cargo de vereador nas próximas eleições municipais.

A ação de impugnação baseava-se na alegação de que Saner Paulo havia tido suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul devido a irregularidades insanáveis, configurando, supostamente, inelegibilidade nos termos da Lei Complementar 64/90.

No entanto, a magistrada entendeu que, embora houvesse irregularidades em contas prestadas pelo candidato, não foram apresentados elementos suficientes que comprovassem dolo específico ou má-fé na conduta do impugnado, conforme exigido pela Lei de Improbidade Administrativa reformada pela Lei nº 14.230/2021.

A sentença destacou que a nova legislação requer a demonstração clara de dolo específico para que se configure improbidade administrativa, não bastando mais a existência de erro grosseiro ou negligência. Assim, Saner Paulo de Oliveira Farias foi autorizado a registrar sua candidatura, em conformidade com os princípios do direito eleitoral.

A atuação firme e técnica do advogado Leonardo Henrique Marçal foi determinante para o sucesso da defesa de Saner Paulo de Oliveira Farias. Com habilidade técnica, garantiu o deferimento da candidatura, demonstrando profunda compreensão das recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa e defendendo os direitos fundamentais de seu cliente.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira e já está disponível para consulta pública. Confira!

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