Em decisão proferida pela 026ª Zona Eleitoral de Sonora/MS, a Juíza Camila Neves Porciúncula julgou improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura movida pela Comissão Provisória da Federação Brasil da Esperança-Fé Brasil contra o candidato Paulo Marcos Santos de Gois, o Chiquinho da Vila, permitindo que ele concorra ao cargo de vereador no município de Pedro Gomes/MS pelo Partido Progressista.
A ação visava o indeferimento da candidatura de Paulo Gois com base na alegação de que o candidato não havia realizado a desincompatibilização necessária para concorrer ao pleito, tendo exercido, até abril de 2024, o cargo de membro suplente do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Turismo do município. A Comissão impugnante argumentou que a função exercida pelo candidato era equiparada a de servidor público para fins eleitorais, exigindo-se o afastamento do cargo três meses antes das eleições, o que, segundo eles, não teria ocorrido formalmente.
No entanto, a defesa de Paulo Gois apresentou documentos comprobatórios, incluindo o pedido de afastamento datado de 04 de abril de 2024, bem como atas de reuniões do Conselho que confirmavam seu afastamento fático das funções. A Juíza Camila Neves Porciúncula considerou esses documentos suficientes para comprovar o cumprimento das exigências legais, negando a produção de novas provas solicitadas pela parte impugnante, como a realização de prova pericial e oitiva do Chefe de Gabinete.
Em sua decisão, a magistrada destacou que a celeridade é um princípio essencial do Direito Processual Eleitoral e que não houve indícios de fraude que justificassem a dilação probatória. Além disso, reforçou que, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o afastamento de fato é suficiente para afastar a inelegibilidade, mesmo na ausência de um ato formal de desincompatibilização.
Com a decisão, Paulo Marcos Santos de Gois está oficialmente habilitado a disputar uma vaga na Câmara Municipal de Pedro Gomes nas próximas eleições, fortalecendo sua candidatura com a vitória jurídica obtida.
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