O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul divulgou, nesta segunda-feira, a relação dos agentes políticos com contas reprovadas pela corte, na divulgação, o TCE pondera que “não cabe ao Tribunal de Contas a tarefa de declarar a inelegibilidade dos gestores que figuram na relação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo que a matéria afeta à competência da Justiça Eleitoral, conforme dispõe o artigo 2º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990”.
O então vereador e pré-candidato do MDB, Sandoval Alves de Oliveira, esclarece, que “todas as contas de minha gestão foram aprovadas”, esse fato é apenas uma multa referente a uma conta telefonica no valor R$60,90 paga na gestão dele por atraso de pagamento da gestão anterior.
Em contato com a assessoria jurídica do vereador o mesmo esclareceu que será apresentada uma revisão de acórdão, alegando que o vereador não tem motivo para ter impugnado tal valor e que para se tornar inelegível e preciso ter contas reprovada por vicio insanável por ato doloso que configure improbidade administrativa, que não é caso do vereador em questão.
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