Na data, do dia 07 de Março 2024,a guarnição de serviço da Policia Militar recebeu ligação telefônica de uma idosa, noticiando que fora vítima de um furto na data do dia 28 de fevereiro de 2024.
Diante dos fatos ao tomar ciência do crime, os policiais militares se dirigiram ao local, residência da comunicante, onde ela informou que, teria contratado a pessoa de A.S.O, para realizar a capinagem de seu quintal e que ele teria subtraído dela a quantia de R$ 100,00 (cem reais) em espécie e 07 (sete) pendrives.
De acordo com informações apuradas, o suspeito teria se aproveitado do momento em que ela estava na cozinha para realizar o furto, o dinheiro e os pendrives estavam dentro da sua bolsa que estava sobre a sua cama.
Furto:
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
A vítima foi encaminhada para Delegacia de Polícia Civil de Pedro Gomes MS,para as providências legais cabíveis; não sendo localizado o suspeito.
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