A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) disponibiliza desde a última quarta-feira (1/1) a opção para o consumidor aderir a tarifa branca e assim economizar na conta de energia. O programa é voltado para todas as unidades consumidoras de baixa tensão como residências e pequenos comércios.
De acordo com a ANEEL os consumidores que são classificados como baixa renda não podem aderir ao programa pois são beneficiários de descontos como previstos em Lei, e à iluminação pública.
A agência afirmou que a tarifa mostra aos consumidores a variação do valor da energia, de acordo com o dia e o horário de consumo. A aplicação da tarifa foi aprovada em 2016 e seguiu um cronograma para ser usada.
No dia 1º de janeiro de 2018, foi destinada as novas ligações de unidades com média anual de 500 KWh/mês; no primeiro dia do ano passado foi a vez das unidades com média mensal anual superior a 250 KWh e desde ontem a tarifa é válida para todas as unidades consumidoras.
A tarifa branca segundo a ANEEl permite ao consumidor pagar valores diferentes em função da hora e dia da semana em que consome energia elétrica. Entre os exemplos citados pela agência está o caso do consumidor adotar hábitos para priorizar o uso de energia nos períodos de menor demanda, ou seja, manhã, início da tarde e madrugada por exemplo. Além disto a ANEEL afirmou que a opção pela tarifa branca permite ao consumidor reduzir o valor pago pela energia consumida.
Vale ressaltar que nos dias úteis a tarifa tem três valores ponta, intermediário e fora de ponta. Os mesmos são estabelecidos pela agência e são diferentes para cada distribuidora de energia. Outro detalhe que é preciso ficar atento, é que nos sábados, domingos e feriados, a tarifa vai sempre contar como fora de ponta durante todos eles.
O consumidor que tiver alguma dúvida sobre os períodos de cada distribuidora pode acessar o site da ANEEL e conferir o de todas elas. Conforme a agência, é preciso que antes do consumidor adotar a tarifa branca conheça o seu perfil de consumo.
Para quem pretende adotar a tarifa, a recomendação da agência é que o mesmo desloque o máximo que puder o seu consumo para fora do período fora de ponta, pois terá maiores benefícios.
Caso o consumidor não esteja satisfeito com a nova tarifa, ele pode voltar ao sistema anterior e a distribuidora terá até 30 dias para devolver o consumidor ao sistema convencional e se por ventura quiser novamente aderir a tarifa branca vai ter que esperar passar o período de 180 dias de carência.
O consumidor para aderir a nova tarifa precisa comparar suas contas com a aplicação das duas tarifas, uma simulação com base nos hábitos de consumo permite fazer esse levantamento.
Para aderir à tarifa branca basta o consumidor formalizar sua opção junto à distribuidora de energia da sua região, caso não solicite a mudança de tarifa, a mesma não sofrera alterações.
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