
Na data de ontem (05), por volta de 23h, uma mulher de 19 anos, ao chegar do trabalho, não encontrou seu companheiro, Com isso ligou para saber seu paradeiro que informou que estava em um bar, ingerindo bebida alcoólica.
Em seguida, a jovem foi até ao bar e acompanhou o convivente de volta para casa. Durante o trajeto, o homem de 26 anos passou a provocar a sua companheira , afirmando que ela estava mantendo relacionamentos extraconjugais com outros homens.
Chegando em casa, a discussão continuou , por conta da companheira não dar atenção a ele, se irritou e passou a agredir a companheira, desferindo empurrões, socos, tapas e enforcamento.
Na tentativa de se defender, a jovem de 19 anos arranhou e mordeu o companheiro, mas não foi o suficiente para repelir o ataque. Após alguns minutos, a vítima conseguiu se desvencilhar, mas logo foi segurada novamente, recebendo novos golpes. Depois de algum tempo, o agressor saiu de cima da vitima, que Amedrontada tentou ligar para seus familiares, mas não obteve sucesso, Por volta de 7h, o pai de M. F. E. (19), foi ao local dos fatos e conduziu sua filha a esta Delegacia e também ao hospital. Na sequência, policiais foram ao endereço do casal, situado no Bairro Marcelino, Pedro Gomes/MS, e efetuaram a captura de R. S. R. (26).
Qual é a Lei da violência doméstica?
A lei 11.340/2006, conhecida como lei Maria de Penha, foi criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e traz em seu texto uma ampla definição do que configura a violência contra mulher e suas formas de manifestação.
Se a lesão corporal leve for praticada em situação de violência doméstica ou familiar, a pena é de três meses a três anos de detenção, consoante o parágrafo 9o do artigo 129 do Código Penal, acrescentado pela Lei 10.886/2004 e modificado pela Lei 11.340/2006 no que diz respeito ao quantum repressor.
Mín. 18° Máx. 32°
