
Decretos colocam Mato Grosso do Sul em situação de emergência por 180 dias, devido à estiagem e aos incêndios florestais em qualquer tipo de vegetação, conforme publicações no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (13).
Os decretos levam em consideração informações do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais). Todo o Estado está afetado por condições climáticas que favorecem a propagação de focos de incêndios florestais sem controle, sobre qualquer tipo de vegetação, acarretando queda drástica na qualidade do ar.
Ainda segundo informações constantes do site do Inpe, nos meses de junho e julho deste ano, foram registrados 3.693 focos de calor (Satélite NPP375), atingindo 72 municípios sul-mato-grossenses.
O SNM (Sistema Nacional de Meteorologia) emitiu Nota Conjunta em 27 de maio, assinada pelo Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), Inpe e pelo Censipan (Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia), com Alerta de Emergência Hídrica associado à escassez de precipitação para a região hidrográfica da bacia do Rio Paraná, que abrange os estados de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná e Distrito Federal, para o período de junho a setembro de 2021.
A Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) emitiu Nota Técnica divulgando que a previsão meteorológica, para o segundo semestre deste ano, demonstra que o volume de chuvas no Estado, em julho, agosto e setembro, será de 40% a 50% abaixo do que é esperado para o período, podendo acarretar como principal impacto o aumento de incêndios naturais e criminosos. Considerando que o IIS (Índice Integrado de Seca) publicado no Boletim de Impactos de Origem Hidro-Geo-Climático em Atividades Estratégicas para o Brasil, de 9 de junho, pelo Cemaden (Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais), informa que, em relação ao Centro-Oeste, houve intensificação da seca no sudoeste de Mato Grosso do Sul, e que os cenários do IIS, considerando chuvas 30% abaixo e 30% acima da média, indicam condições de seca moderada à extrema, no bioma Pantanal e em grande parte de Mato Grosso do Sul.
Com os decretos, os órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual estão autorizados a empregar e a destinar seus recursos humanos, financeiros e materiais, veículos e equipamentos para auxílio nas operações de abastecimento de água para consumo humano e para a dessedentação de animais, conforme critérios de conveniência e oportunidade.
Também autoriza-se a mobilização de todos os órgãos Estaduais para atuarem, sob a coordenação da Cedec-MS (Coordenadoria Estadual de Defesa Civil), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
A convocação de voluntários está autorizada para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a organização da Coordenadoria.
Em caso de risco iminente, as autoridades administrativas e demais agentes públicos designados para as ações específicas, diretamente, responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, ficam autorizadas, a:
I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Por fim, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
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