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Prefeitura de Pedro Gomes decreta toque de recolher a partir deste Sábado

Essas medidas visam aprimorar e garantir maior segurança da população, frente à pandemia do novo coronavírus e o crescente número de casos do novo coronavírus em todo o Estado.

11/12/2020 às 18h16 Atualizada em 27/12/2020 às 21h00
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Como medida para enfrentamento ao novo Coronavírus, a Prefeitura de Pedro Gomes publicou nesta sexta-feira (11) o Decreto n° 088/2020 que determina a partir deste sábado (12), a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência ou circulação em vias, locais e praças públicas a partir das 22h até às 5h sem prazo de termino, em todo o município de Pedro Gomes.

De acordo com o decreto os comerciantes só poderão permitir a entrada dos consumidores somente se estes estiverem fazendo o uso de máscaras de proteção. Ficando esses responsáveis por fazerem a verificação e coordenando o limite máximo de pessoas dentro dos estabelecimentos a fim de evitar aglomerações.

O funcionamento de conveniências, bares e estabelecimentos congêneres se dará mediante o cumprimento das medidas de biossegurança, ou seja, obrigatoriedade de uso de máscaras de proteção à saúde, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os clientes, devendo ainda, ser disponibilizado na entrada dos estabelecimentos frasco de álcool 70%, ou álcool em gel. Esses estabelecimentos, deverão ainda observar o limite máximo de 30% (trinta por cento) de sua capacidade.

Os estabelecimentos de centros estéticos (salões de beleza, barbearias e outros), poderão atender desde que seja realizado atendimento individual, não sendo permitido aglomeração ou fila de espera no interior do estabelecimento.

Práticas desportivas em campos privados e ou de associações, no Município de Pedro Gomes-MS, fica condicionada a assinatura de Termo de Responsabilidade por seus praticantes, bem como o cumprimento do Protocolo de Biossegurança junto a vigilância sanitária.

Igrejas, templos religiosos e afins poderão funcionar desde que funcionem com lotação máxima autorizada será de 30% (trinta por cento da capacidade) e cumprem o Protocolo de Biossegurança.

Fica proibido o funcionamento dos ginásios; Eventos que gerem aglomerações como (festas de aniversário, casamento, bodas, entre outras;  A prática de som automotivo na praça central e logradouros públicos.

O decreto determina ainda que em todas as repartições publicas do município, os funcionários também devem fazer o uso de mascaras.

Essas medidas visam aprimorar e garantir maior segurança da população, frente à pandemia do novo coronavírus e o crescente número de casos do novo coronavírus em todo o Estado.

CLICK AQUI E CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

 

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