Prefeituras e governo sul-mato-grossenses têm direito a R$ 105,4 milhões referentes a parte de transferência de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis), que deixou de ser feita pelo governo federal desde 2004. Em 12 anos, a dedução sobre a Cide retirou R$ 4 bilhões de estados e municípios.
A possibilidade de recuperar estes recursos surgiu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a dedução da parcela referente à Desvinculação de Receitas da União (DRU) do montante a ser repartido com estados, Distrito Federal e municípios da arrecadação da Cide.
A decisão sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ocorreu em 21 de agosto, após quase três anos da suspensão cautelar do ex-ministro Teori Zavascki sobre a parte final do artigo 1º-A da Lei 10.866/2004.
Os ministros da Corte confirmaram entendimento de Zavascki, decidindo que os efeitos da decisão são retroativos à data da lei, o que possibilita a reivindicação dos valores que ficaram retidos com a União.
Parcela
De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), de 2004 a 2016 estados e municípios deixaram de receber R$ 4,21 bilhões, e os municípios têm direito a 25% da parcela que cabe aos estados, o que corresponde a R$ 1,052 bilhão.
Deste valor, R$ 105,4 milhões pertencem a Mato Grosso do Sul. São R$ 79,1 milhões para os cofres do governo do Estado e outros R$ 26,3 milhões para as 79 prefeituras.
Só em 2016, o Estado foi prejudicado em R$ 14 milhões. A partir de 2017, com a decisão liminar, a dedução não pôde mais ser feita.
De acordo com a confederação, considerando a desvinculação de 2004 a 2015, foram efetivamente transferidos aos Estados 23,2% do arrecadado com a Cide e não 29% determinados em lei, ou seja, houve uma perda de 5,8%.
Em 2016 foi efetivamente transferido, considerando uma desvinculação de 30%, um porcentual de 20,3% e não os 29%. Nesse ano a perda ficou em 8,8%.
Para tentar reaver os valores sem recorrer ao Poder Judiciário, a confederação está em diálogo com representantes do Ministério da Economia para tentar fazer compensações, afirmou a supervisora do núcleo de Desenvolvimento Econômico da CNM, Thalyta Alves.
Legislação
Os estados e municípios passaram a ter direito a 25% da Cide com a Emenda Constitucional (EC) 42/2003. Um ano depois, com a EC 44/2004, esse porcentual subiu para 29%.
Contudo, a mesma emenda prorrogou de 2003 a 2007 a desvinculação, pela União, de 20% das receitas de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.
Depois foi novamente prorrogada; a desvinculação que devia ter caráter temporário acabou sendo fixada em 20% até 2015 e 30% de 2016 a 2023, o que reduziu o repasse da Cide-combustíveis.
Entretanto, o Acre entrou com ação questionando a constitucionalidade da desvinculação.
A alegação foi que as normas seriam contrárias ao que determina a Constituição Federal, que é a distribuição de 29% da arrecadação da Cide para os estados e o Distrito Federal. Obteve a liminar e agora a decisão definitiva do STF.
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