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Saúde Cirurgias eletivas

Saúde autoriza retomada de cirurgias eletivas em MS, suspensas com a pandemia de coronavírus

A retomada das operações depende, porém, de uma série de fatores a serem observados pela regional de Saúde, que vão desde a disponibilidade de vagas no sistema hospitalar à existência de EPIs (equipamentos de proteção individual).

02/09/2020 às 21h21
Por: Fonte: Midia Max
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Resolução da SES (Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul) publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado na tarde desta quarta-feira (2) autoriza a retomada das cirurgias eletivas (aquelas que não são consideradas urgentes) que não tenham caráter estético nas redes públicas e contratualizada. Os procedimentos foram suspensos em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A retomada das operações depende, porém, de uma série de fatores a serem observados pela regional de Saúde, que vão desde a disponibilidade de vagas no sistema hospitalar à existência de EPIs (equipamentos de proteção individual).

Assinada pelo secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, a resolução 58/SES/MS também data desta quarta. Entre suas justificativas, está o “caráter dinâmico do comportamento geográfico da disseminação da Covid-19”, resultado das diferenças da doença em cada região do país.

Ao mesmo tempo, a SES alerta que a demora no início ou continuidade do tratamento de pacientes com doenças não emergenciais –que dependem de cirurgias eletivas para melhora do quadro– pode levar ao aumento da dor, acréscimo de complicações, sobrecarga do sistema de Saúde Pública “e consequentemente a morbidade”.

Nessa linha, a SES avaliou que a suspensão das eletivas por longo tempo pode criar um volume crítico de doentes com necessidade de tratamento cirúrgico, também causando colapso no sistema de Saúde. Por fim, a autorização para retomada das operações salienta que as ações contra o coronavírus se baseiam em evidências do momento, podendo ser alteradas mediante novas comprovações conclusivas –podendo levar a outras medidas no setor de Saúde.

A retomada das eletivas, porém, dependem de condições estabelecidas na resolução. Caso as mesmas não sejam observadas, há a possibilidade de enquadramento dos responsáveis por infração sanitária, passível de punições.

Segundo essas condicionantes, a região de Saúde deve ter um número apropriado de leitos hospitalares disponíveis –incluindo os de UTI, regulares e de retaguarda (acionados quando o sistema tem a capacidade máxima ameaçada). Devem existir EPIs e insumos necessários para cada procedimento, de medicamentos e materiais a equipamentos, ventiladores mecânicos e equipe treinada para tratar todos os pacientes, relacionados ou não à Covid-19.

Ainda conforme as exigências, as instituições devem ser capazes de tratar com segurança todos os pacientes que dependam de hospitalização, divulgar a taxa de ocupação de UTIs e a manter em padrões aceitáveis, disponibilizar leitos e toda a estrutura necessários, funcionários capazes de realizar os procedimentos cirúrgicos e também paramentação e desparamentação dos EPIs, fluxo de atendimento claro quanto aos ambientes seguros de pós-operatório e cirúrgicos para pacientes sem suspeita de coronavírus e garantias de segurança a todos os pacientes e profissionais quanto a Saúde física e mental.

Clique aqui e confira o dispositivo na íntegra (a partir da página 1).

Além da autorização para eletivas que não tenham caráter estético, a SES também baixou a resolução 57/SES/MS, de 31 de agosto, que obriga hospitais públicos e privados que têm leitos de UTIs para SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave, grupo que inclui a Covid-19) no Estado a manterem a pasta informada sobre o fluxo de pacientes.

Conforme o dispositivo, a subnotificação de casos de coronavírus dificulta a adoção de políticas públicas para prevenção ao combate à pandemia. Nesse sentido, Resolução da SES e a Política Nacional de Atenção Hospitalar tratam da regulação de pacientes e do fluxo de pacientes de Covid-19. Desta forma, unidades hospitalares com UTIs devem manter atualizado o NIR (Núcleo Interno de Regulação) de forma a manter a SES atualizada.

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