Está reconhecida a situação de calamidade pública, até 31 de dezembro de 2020, no município de Pedro Gomes. A medida foi oficializada com a publicação de decreto no Diário Oficial do Legislativo da última quinta-feira (2).
O reconhecimento deve-se a pandemia causada pelo coronavírus. O dispositivo prevê suspensão de contagem de prazos, além de dispensa do atingimento dos resultados fiscais e de limitação de empenho.
A partir de agora, a cidade deverá observar as regras estabelecidas pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, além das alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal. O prefeito pode proceder, mediante decreto, à abertura de crédito extraordinário, movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência, com imediato conhecimento à respectiva Câmara Municipal.
Os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública devem ser amplamente divulgados no correspondente Portal de Transparência. Cabem ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal o controle e a fiscalização dos atos praticados enquanto perdurar o estado de calamidade pública, o qual pode ser prorrogado a pedido do chefe do Executivo.
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