O prazo para o pagamento do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do ICMS foi prorrogado pela segunda vez e a nova data é 30 de setembro. Com emendas, a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja em razão à crise provocada pela pandemia da Covid-19.
A prorrogação vale para créditos do ICMS, para contribuição Fundersul e obrigações acessórias. A primeira lei do Refis definia que a adesão poderia ser feita até 16 de março, prazo que foi estendido para 15 de junho e agora para 30 de setembro.
A oportunidade é para empresários quitar dívidas com o fisco estadual. Quem tiver débito igual ou superior a 241 mil UAM-MS (cerca de R$ 1 milhão) poderá parcelar em até 90 vezes, com 80% de desconto das multas e 60% de desconto dos juros de mora. Antes das modificações, essas condições de pagamento valiam apenas para débitos de no mínimo 2,540 milhões de UAM-MS (cerca de R$ 10,5 milhões).
Contribuintes que já tentaram outras linhas de crédito, mas não conseguiram terminar de pagar as dívidas, pode se beneficiar com novo prazo de parcelamento, de acordo com a lei. Esse reparcelamento tem efeitos retroativos a 20 de março.
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