A Prefeitura Municipal de Pedro Gomes publicou nesta terça-feira (02) no (Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul) novo decreto N°033/2020, que flexibiliza a suspensão de atendimento presencial para bares e restaurantes da cidade.
De acordo com o decreto, fica facultada a reabertura de bares, restaurantes, conveniências e estabelecimentos semelhantes. Entre as normas para retorno dos serviços presenciais, fica estabelecido a distância mínima de dois metros entre as mesas, entrada de clientes organizada por um funcionário da empresa, disponibilização de álcool em gel 70% e higienização com frequência das superfícies do estabelecimento.
Além destas determinações, a prefeitura especifica no Decreto nº 33/2020 que “fica proibido o serviço de buffet, devendo o estabelecimento oferecer sistema à la carte (prato feito) e/ou executivo”. Para se manter entre os municípios sem casos confirmados de coronavírus, “o Poder Executivo Municipal orienta o isolamento voluntário da população como medida de prevenção, contágio e transmissão da doença”.
VEJA O DECRETO A BAIXO.

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