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Uso de máscaras se torna realidade nas ruas de Pedro Gomes depois do novo decreto municipal

O novo decreto determina ainda que em todas as repartições publicas do município, os funcionários também devem fazer o uso de mascaras

11/05/2020 às 10h15
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Uso de máscaras se torna realidade nas ruas de Pedro Gomes depois do novo decreto municipal

Nesta segunda-feira (11) já é possível verificar nas ruas de Pedro Gomes que grande parte da população entendeu que a melhor maneira de evitar o contágio já que ainda não existe nenhum caso confirmado e seguindo as novas orientações do novo decreto, é possível verificar varias pessoas fazendo o uso de marcaras nas ruas mesmo não estando em local de aglomerações.

De acordo com o novo decreto o N.º 026/2020 publicado na ultima sexta-feira (08) os comerciantes só poderão permitir a entrada dos consumidores somente se estes estiverem fazendo o uso de máscaras de proteção. Ficando esses responsáveis por fazerem a verificação e coordenando o limite máximo de pessoas dentro dos estabelecimentos a fim de evitar aglomerações.

O novo decreto determina ainda que em todas as repartições publicas do município, os funcionários também devem fazer o uso de mascaras.

Em contato com o delegado da policia civil de Pedro Gomes, Dr Murilo Jorge Vaz Silva, ele falou sobre as possíveis penalidades que podem ser aplicadas tanto para o comerciante quanto para os consumidores que descumprirem o decreto municipal, o objetivo principal é conscientizar e não punir, mas se o comerciante descumprir as medidas e receber os clientes sem mascara, primeiro poderá receber uma multa, e se insistir em atender o consumidor sem uso da mesma, poderá responder pelo crime descrito no Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

Quanto também ao artigo 330 do Código Penal tipifica o crime de desobediência, o qual consiste em “desobedecer a ordem legal de funcionário público”, cuja pena é de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Já o cliente não poderá ser multado, mas poderá responder pelo crime de desobediência de acordo com o artigo 330 do códico penal.

Para incentivar o uso da mascara o mesmo o fez uma postagem em sua rede social  dizendo #usemascara.

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