Um decreto municipal expedido pelo prefeito municipal de Coxim, Aluizio São José, criou uma serie de restrições e regras de funcionamento de atividades e serviços comerciais e empresariais no município de Coxim, durante o período de pandemia mundial da doença corona vírus Covid-19, entre elas a proibição da entrada de menores de 18 anos de idade e de maiores de 60 anos de idade nos diversos ramos de comércio e empresariais
Ao ser impedido de fazer compras presenciais, o cidadão coxinense Luiz Carlos da Silva, 62 anos, procurou o advogado Dr. Johnny Guerra Gai, que impetrou um Mandado de Segurança, contra o decreto municipal, expedido pelo prefeito.
O advogado argumentou que o decreto municipal 195/2020, avança sobre a liberdade do impetrante, o que é expressamente vedado pela Constituição Federal. Alegou ainda que o prefeito invadiu a Competência que não lhe é cabível.
Nesta quarta-feira 29, o juiz de direito Bruno Palhano Gonçalves, expediu uma Decisão liminar, que suspendeu os efeitos do art. 10 que determina a proibição do ingresso ou permanência de pessoas menores de 18 anos de idade e de maiores de 60 anos de idade, nos diversos ramos comerciais e empresariais constantes do Decreto Municipal nº 195/2020, sob pena de multa única no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Para o juiz, a autoridade coatora (prefeito de Coxim) extrapolou o seu poder regulamentar, violando o direito de ir e vir do impetrante e de todos aqueles que se encontram na mesma situação jurídica, tal como previsto no art. 5º, II, da Constituição Federal. Ou seja essa decisão tem validade para todos os cidadão coxinense.
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