Mato Grosso do Sul 16/09/2020 - 10h15 Normativa do MP Eleitoral quer impedir candidaturas ‘laranjas’ de mulheres em MS Pelo artigo 10 da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições, cada legenda ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Como neste ano não haverá coligações proporcionais, chapas de candidatos a vereador deverão obrigatoriamente trazer 30% de nomes femininos.