O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) julgou irregular o procedimento de inexigibilidade — quando a empresa é contratada sem licitação — realizado pela Prefeitura de Sonora para a contratação de serviços jurídicos especializados.
O ex-prefeito Enelto da Farmácia (PP) recebeu uma multa de 100 Uferms, cerca de R$ 5,5 mil, devido à ausência de competição e à justificativa de preço inadequada. O contrato era para a prestação de serviços de consultoria jurídica para a recuperação de receitas da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais).
Conforme publicação em Diário Oficial, a corte de contas rechaçou o argumento da administração e fixou que a mera complexidade da matéria não autoriza a dispensa do certame. O acórdão destacou que serviços de consultoria para recuperação de receitas são amplamente ofertados por diversos escritórios no mercado, exigindo concorrência pública.
“Deve a Administração demonstrar, de forma objetiva e fundamentada, os motivos da singularidade do objeto contratado que impedem a competição”, citou o relator, o conselheiro Marcio Campos Monteiro.
O ex-gestor terá o prazo de 60 dias para pagar a multa ao fundo de modernização institucional do tribunal. A Corte de Contas ainda expediu recomendação para que o município, gerido pela prefeita Maria Clarice Ewerling (MDB), adote instruções robustas em contratações futuras.
Exposonora ExpoSonora bate recorde de público e negócios e movimenta quase R$ 20 milhões
Policia Sonora (MS) Bope reage a disparos e suspeito morre em confronto
Policia Polícia Militar cumpre mandado de prisão em Sonora
Geral Sonora celebra 38 anos com entregas e investimentos do Governo do Estado
Geral Riedel cumpre agenda em Sonora com entregas de obras, assinaturas e vistoria de investimentos
Geral Sonora anuncia maior pacote de obras da história com investimento superior a R$ 30 milhões 
Mín. 17° Máx. 34°
Mín. 19° Máx. 31°
Chuvas esparsasMín. 19° Máx. 25°
Chuva