A medida provisória que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação para bons condutores foi aprovada pelo Senado Federal, nesta terça-feira (12). O texto aprovado também faz mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Condutores com mais de 50 anos e menos de 70 terão direito à renovação automática apenas uma vez. Já os motoristas com 70 anos ou mais e os que têm a validade da CNH reduzida por recomendação médica não receberão o benefício.
O benefício será concedido com base no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), chamado popularmente como cadastro dos bons condutores. Entre os benefícios estão descontos em tributos, pedágios, estacionamentos e seguros, além de prever a renovação sem custos da carteira de motorista.
A versão final do texto manteve os exames médicos de aptidão física e mental e avaliação psicológica, no processo de renovação da habilitação. No entanto, é prevista a definição de um preço público fixado por órgão de trânsito da União para esses exames, com valores sujeitos a atualização anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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