Professores temporários da rede pública de estados e municípios também têm direito ao piso nacional para professores temporários, decidiu por unanimidade o Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira, (16). Até então, o entendimento garantido de forma mais clara valia para os profissionais efetivos.
A decisão foi tomada a partir de um recurso apresentado por uma professora temporária de Pernambuco. Segundo o processo, ela recebia cerca de R$ 1,4 mil para cumprir carga mensal de 150 horas e recorreu à Justiça para ter reconhecido o direito ao piso salarial do magistério.
Com o julgamento, o STF fixou que o piso nacional deve ser pago tanto a professores efetivos quanto a temporários da educação básica pública. Em 2026, o valor foi definido em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais. Nos casos de carga horária diferente, o pagamento deve ser proporcional.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que estados e municípios vêm recorrendo à contratação temporária como forma de reduzir custos. “Pouco importa a região, isso se tornou um costume de gestão para diminuir os custos, mas não levando em conta a primeira necessidade na educação, que é investir nos professores”, declarou.