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IPVA 2026

IPVA 2026: confira os prazos e condições de pagamento em MS

A primeira parcela vence no dia 30 de janeiro, seguida pelos demais vencimentos ao longo do 1º semestre.

11/01/2026 07h33
Por: Redação

Os contribuintes de Mato Grosso do Sul que optaram pelo parcelamento do IPVA 2026 devem ficar atentos ao calendário de vencimentos definido pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda). O imposto pode ser dividido em até cinco parcelas mensais, oferecendo mais flexibilidade no cumprimento da obrigação tributária.

A primeira parcela vence no dia 30 de janeiro, seguida pelos demais vencimentos ao longo do primeiro semestre do ano. O parcelamento é uma alternativa para quem não efetuou o pagamento em parcela única dentro do prazo do desconto.

1ª parcela: 30 de janeiro

2ª parcela: 27 de fevereiro

3ª parcela: 31 de março

4ª parcela: 30 de abril

5ª parcela: 29 de maio

Para o exercício de 2026, todo o processo de disponibilização e pagamento do IPVA foi antecipado, com os boletos disponibilizados desde novembro do ano passado, de forma online, permitindo planejamento prévio e comodidade no pagamento.

Neste ano, cerca de 870 mil veículos integram a base de cobrança do IPVA em Mato Grosso do Sul. O valor mínimo do imposto é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos, garantindo maior acessibilidade ao contribuinte.

Além disso, o Estado mantém uma das políticas de isenções e benefícios mais amplas do país. Estão isentos, entre outros, veículos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundações e templos religiosos; tratores e máquinas agrícolas; aeronaves de uso agrícola; embarcações de pescadores profissionais; táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos do Corpo de Bombeiros e diplomáticos, além de automóveis com mais de 15 anos de fabricação.

Pessoas com Deficiência (PCD) contam com redução de 60% no valor do imposto. Frotistas com 30 ou mais veículos têm acesso a alíquotas diferenciadas, e veículos movidos a GNV são totalmente isentos, como incentivo à sustentabilidade. Também não há incidência do imposto nos casos de furto, roubo ou perda total.

O setor produtivo segue contemplado com condições específicas, mantendo-se as reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, com redução de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, contribuindo para a competitividade e o equilíbrio econômico do Estado.

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