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Homem é condenado a 53 anos por estuprar as duas filhas em Jaraguari

Crime ocorreu quando as vítimas ainda eram menores de 14 anos

08/05/2025 às 17h24
Por: Fabio Alves Fonte: Edição MS
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Homem que não teve seu nome divulgado foi condenado a 53 anos e sete meses pelos crimes de estupro de vulnerável e importunação sexual, praticados contra suas duas filhas, no município de Jaraguari – distante a 203 quilômetros de Coxim.

A ação penal foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Bandeirantes em 2023, após recebimento das denúncias.

Segundo as investigações o crime ocorreu entre 2019 e 2021 contra uma de suas filhas, menor de 14 anos na época, e o crime de importunação sexual entre 2021 e 2023 contra a mesma vítima, após ela completar 14 anos.

Ainda conforme a denúncia, o réu também foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável contra outra filha menor de 14 anos, durante o período de 2019 a 2023. As vítimas relataram que os abusos aconteciam durante a madrugada ou enquanto a mãe estava no trabalho.

Segundo o Ministério Público, as vítimas contaram os abusos para a mãe após serem encorajadas por um familiar. Em depoimento, a mãe relatou que não tinha conhecimento dos abusos e procurou uma delegacia da Polícia Civil quando soube. Ela também narrou que o autor confessou os crimes quando confrontado por ela e pelo irmão.

As duas vítimas foram ouvidas por meio de depoimento especial e confirmaram os crimes, que corroboraram com os relatos da mãe. As adolescentes também relataram desenvolvimento de traumas decorrentes dos abusos, já que viviam em constante estado de alerta e medo, além de não conseguirem dormir à noite, com receio de serem abusadas pelo pai durante o sono.

Em depoimento, o autor negou as acusações, alegando ser um “grande engano” e que os abusos seriam apenas abraços entre pais e filhas. No entanto, a decisão judicial entendeu que as alegações do réu não correspondiam aos fatos apurados no decorrer do processo.

O réu foi condenado, em primeira instância, a uma pena somada de 53 anos e sete meses de reclusão, em regime fechado. Além disso, o autor foi condenado a pagar R$ 25 mil por danos morais para cada uma das vítimas, tendo em vista o intenso sofrimento causado a elas.

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