Polícia Policia
Ocorrência de Som Alto em Pedro Gomes/MS
Para evitar transtornos, recomenda-se sempre que o volume do som seja controlado, respeitando os horários e normas locais.
05/05/2025 13h06
Por: Fabio Alves Fonte: Redação
Divulgação

No último dia 28 de abril de 2024, uma ocorrência de perturbação do sossego foi registrada no município de Pedro Gomes/MS. Após solicitar rondas em seu bairro devido ao som alto na vizinhança, um morador entrou em contato com a equipe policial informando que o problema persistia.

Ao chegarem ao local, os agentes constataram que havia som ligado em volume elevado, causando incômodo à vizinhança. A responsável pela residência confirmou que estava com o som ligado, mas acreditava que o volume não seria um problema para os demais moradores.

Diante da situação, o instrumento do delito foi apreendido, e a ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis.

A segurança e o respeito ao sossego alheio são essenciais para a convivência harmoniosa. O Código Penal Brasileiro, no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, estabelece que perturbar o trabalho ou sossego alheio com som excessivo é uma infração, passível de punição.

Para evitar transtornos, recomenda-se sempre que o volume do som seja controlado, respeitando os horários e normas locais.