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Nomeação de ex-policial Tiago Vargas é proibida pela lei, avalia advogado

Ex-vereador foi demitido da Polícia Civil em 2020 e não conseguiu reverter decisão

16/01/2025 às 11h58
Por: Fabio Alves Fonte: edicaoms
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“Não tem sentido o prefeito e o vereador terem impedimentos e o comissionado não ter. A Lei da Ficha Limpa diz que quem foi demitido do serviço público fica inelegível por oito anos. Ele foi demitido em junho de 2020. O que me estranha é que é público e notório que ele teve registro para ser candidato a vereador indeferido por conta da inelegibilidade”, afirma Franco.

Tiago Vargas foi policial civil entre 2014 e 2020, mas perdeu o cargo após acusar o ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB) de corrupção sem apresentar provas. A partir de então, se lançou na política, sendo o vereador mais votado da Capital em 2020.

Dois anos depois, ganhou para deputado estadual, mas perdeu a cadeira na Assembleia Legislativa pela inelegibilidade decorrente do processo que gerou sua demissão da Polícia Civil. Em 2024, ele tentou a reeleição para a Câmara Municipal de Campo Grande, mas foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral.

Sem mandato, Vargas acabou nomeado ontem, em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), para o cargo de assessor especial na Secretaria Especial de Articulação Regional. O nome do ex-vereador foi escrito errado, com acréscimo de um H.

“NOMEAR THIAGO HENRIQUE VARGAS, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DCA-1, na Secretaria Especial de Articulação Regional, em conformidade com a Lei n. 6.774, de 3 de fevereiro de 2022, com efeito a contar de 2 de janeiro de 2025”.

A nomeação foi assinada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e pela secretária de Administração e Inovação, Andréa Alves Ferreira Rocha. O salário inicial é de R$ 5 mil, mas a remuneração pode ultrapassar R$ 15 mil devido às alterações na legislação.

Advogado Ronaldo Franco alerta que noemação deve ser anulada.

O que diz a LOM

O artigo 10 da Lei Orgânica do Município determina que “para fins de preservação da probidade pública e moralidade administrativa, é vedada a admissão e nomeação, para cargo, função ou emprego público, de pessoas que incidam nas hipóteses de inelegibilidade, previstas na legislação federal”. Esse dispositivo foi acrescentado em 29 de agosto de 2013.

Lei federal, a Ficha Limpa prevê a inelegibilidade dos que forem “demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário”.

No ano passado, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu a decisão que havia anulado a demissão de Tiago Vargas da Polícia Civil.

“A assessoria da prefeita cometeu um vacilo muito grande ao não observar que ela não pode nomear. Se não anular, pode responder por improbidade, pode ser alvo de ação popular e arcar com a devolução do salário indevido”, diz Ronaldo Franco.

“Minha obrigação é trabalhar”

“Se o advogado afirma isso, quem sou eu para ir contra ele. Eu acho que, na verdade, essa situação tem que ser perguntada para a prefeitura. A minha obrigação é só trabalhar em prol da população. Só isso que eu tenho a dizer”, afirmou Tiago Vargas ao Campo Grande News.

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