22°C 34°C
Pedro Gomes, MS
Publicidade

Com parecer favorável do MPF, prefeito eleito de São Gabriel deve assumir cargo

A Direção Estadual do PSD/MS destacou a importância de garantir a vontade dos eleitores expressa nas urnas

04/11/2024 às 13h48
Por: Fabio Alves Fonte: Ediçao MS
Compartilhe:

O Ministério Público Federal se manifestou favorável ao pedido de anulação da intervenção feita pelo PSD/MS na Comissão Provisória Municipal do partido em São Gabriel do Oeste, durante as Eleições Municipais de 2024. Com isso, o prefeito eleito Leocir Montagna (PSD), fica mais perto de assumir o cargo.

O caso foi levado a julgamento após embargos de declaração apresentados pelo PSD de São Gabriel do Oeste e pelos candidatos. No entanto, antes da conclusão do julgamento, o partido solicitou a retirada do caso da pauta. Em sua argumentação, a Direção Estadual do PSD/MS destacou a importância de garantir a vontade dos eleitores expressa nas urnas, especialmente após o interesse partidário decorrente do resultado das eleições.

Os candidatos e a seção municipal do PSD manifestaram apoio à solicitação da Direção Estadual, facilitando o entendimento entre as partes. A Procuradoria Regional Eleitoral, por meio de decisão do Procurador Luiz Gustavo Mantovani, concordou com a anulação da intervenção anterior, permitindo a ratificação das candidaturas.

Entenda o caso

A eleição para a Prefeitura de São Gabriel do Oeste estava sob judice, pois o candidato mais votado no 1° turno, Leocir Montagna (PSD), aguardava a decisão da Justiça Eleitoral para saber se poderia assumir o cargo.

O candidato obteve 49,38% dos votos válidos. Nessa situação, de acordo com TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), não pode haver a proclamação dos eleitos ao cargo de prefeito e vice-prefeito. No entanto, os votos constam na divulgação dos resultados e são considerados no cálculo dos percentuais obtidos pelos concorrentes ao pleito majoritário.

Anteriormente, em setembro, o TRE-MS decidiu por unanimidade cancelar o registro de candidatura de Leocir Montagna para prefeito e Rogério Rohr para vice. O indeferimento acontece a pedido da própria executiva estadual do PSD (Partido Social Democrático).

Conforme os autos, o diretório do partido havia indicado que no município não houvesse candidatura própria para prefeito. No entanto, em convenção no dia 3 de julho, a comissão provisória municipal lançou chapa na majoritária e para vereadores.

Após convenção, o PSD Estadual entrou com recurso em 2ª instância. Em sessão do pleno do TRE-MS decidiu-se por unanimidade a aceitação do recurso que pede o cancelamento do registro de candidatura de Leocir e Rogério.

“À unanimidade e contrariando o parecer ministerial, este Tribunal Regional deu provimento ao recurso eleitoral, para anular a convenção partidária realizada pela Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) de São Gabriel do Oeste e deu provimento ao recurso eleitoral para indeferir o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários-DRAP da Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) de São Gabriel do Oeste e, por conseguinte das candidaturas majoritárias a ele vinculados, nos termos do voto do relator”, constava na decisão.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Pedro Gomes, MS
27°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 34°

28° Sensação
1.04km/h Vento
60% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h55 Nascer do sol
07h05 Pôr do sol
Seg 35° 22°
Ter 35° 23°
Qua 36° 22°
Qui 35° 22°
Sex 35° 22°
Atualizado às 18h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 6,09 +0,01%
Euro
R$ 6,43 -0,08%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,28%
Bitcoin
R$ 649,382,51 -0,67%
Ibovespa
126,001,59 pts -1.45%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Lenium - Criar site de notícias