23°C 40°C
Pedro Gomes, MS
Publicidade

Justiça nega recurso de Tiago Vargas e mantém candidatura indeferida

Vereador tentava reeleição em Campo Grande

20/09/2024 às 07h44
Por: Fabio Alves Fonte: Edicaoms
Compartilhe:

Nesta quinta-feira (19), a Justiça Eleitoral negou recurso do vereador Tiago Vargas e manteve o indeferimento da candidatura dele à reeleição em Campo Grande. O parlamentar teve a candidatura pelo PP indeferida no início do mês.

A AIRC (Ação de Impugnação do Registro da Candidatura) é movida pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) e sustenta que o vereador estaria inelegível porque foi demitido do cargo de Agente de Polícia Judiciária, em 2020, devido à infração ético-profissional.

Contudo, o vereador alegou que o “caso versado necessita de uma análise mais profunda e criteriosa dos fatos e normas aplicáveis, garantindo que os direitos fundamentais, como o da elegibilidade, não sejam suprimidos”.

A defesa não foi reconhecida pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). Assim, por “unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, este Tribunal Regional negou provimento ao recurso, mantendo incólume a sentença que julgou procedente a impugnação e indeferiu o Requerimento de Registro de Candidatura de Tiago Henrique Vargas”.

Ao Jornal Midiamax, o atual vereador disse que recorrerá em última instância ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). “Não vou desistir, nada mudou”, disse ao apontar que o nome já foi registrado nas urnas.

Indeferimento

Segundo o processo de indeferimento, Tiago Vargas não estaria quite com a Justiça Eleitoral em decorrência de uma multa aplicada em 2022 por propaganda irregular contra o então candidato ao governo, Capitão Contar (PRTB). O vereador foi multado em R$ 15 mil e pediu o parcelamento da multa em 60 vezes, alegando hipossuficiência

O juiz eleitoral desconsiderou a multa eleitoral para impugnar a candidatura do vereador, visto que ele teria apresentado documentos que comprovavam o pagamento das parcelas.

Porém, acolheu a impugnação da candidatura devido à demissão decorrente de infração ético-profissional, o que o deixaria inelegível por oito anos. O magistrado relembrou que a mesma medida foi aplicada a Tiago Vargas em 2022, quando concorreu ao cargo de deputado estadual.

Ele chegou a ser eleito com 18.288 votos, mas teve a candidatura indeferida na época pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), perdendo a cadeira para Pedro Pedrossian Neto (PSD).

“Evidente, portanto, que a causa de inelegibilidade em questão tem consonância com o próprio munus a ser exercido pelo candidato caso eleito, sendo que a demissão do serviço público em processo administrativo ou judicial revela o desacordo moral entre a atividade exercida e a coisa pública, incompatível com o exercício do mandato pelo período que a lei determinou”, afirmou o juiz.

No DivulgaCand – portal do TSE que demonstra a situação eleitoral dos candidatos para as eleições de 2024 – Tiago Vargas já aparece com a candidatura em situação como “indeferida”.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Sem foto
Sobre o município
Notícias de Campo Grande - MS
Ver notícias
Pedro Gomes, MS
23°
Tempo nublado

Mín. 23° Máx. 40°

23° Sensação
1.13km/h Vento
79% Umidade
100% (1.57mm) Chance de chuva
06h11 Nascer do sol
06h37 Pôr do sol
Sáb 37° 22°
Dom 36° 24°
Seg 36° 24°
Ter 41° 24°
Qua 39° 24°
Atualizado às 18h05
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,61 +0,00%
Euro
R$ 6,14 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,72%
Bitcoin
R$ 372,973,19 -0,56%
Ibovespa
129,992,29 pts -0.28%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Lenium - Criar site de notícias