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Vereador Sandoval diz que a decisão do TCE no seu caso não é de inelegibilidade e “esclarece”.
Esse fato é apenas uma multa de conta de telefone no valor R$60,90 paga na gestão dele por atraso de pagamento da gestão anterior
25/07/2024 16h46 Atualizada há 2 anos
Por: Fabio Alves Fonte: Redação
(Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul divulgou, nesta segunda-feira, a relação dos agentes políticos com contas reprovadas pela corte, na divulgação, o TCE pondera que “não cabe ao Tribunal de Contas a tarefa de declarar a inelegibilidade dos gestores que figuram na relação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo que a matéria afeta à competência da Justiça Eleitoral, conforme dispõe o artigo 2º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990”.

O então vereador e pré-candidato do MDB, Sandoval Alves de Oliveira, esclarece, que “todas as contas de minha gestão  foram aprovadas”, esse fato é apenas uma multa referente a uma conta telefonica no valor R$60,90 paga na gestão dele por atraso de pagamento da gestão anterior.

Em contato com a assessoria jurídica do vereador o mesmo esclareceu que será apresentada uma revisão de acórdão, alegando que  o vereador não tem motivo para ter impugnado tal valor e que  para se tornar inelegível e preciso ter contas reprovada por vicio insanável por ato doloso que configure improbidade administrativa, que não é caso do vereador em questão.