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Decreto de MS estabelece 16 dias de feriado ou ponto facultativo

Decreto publicado hoje no Diário Oficial determina 16 dias, mas prazo aumenta se levar em conta os feriados municipais

06/01/2020 às 08h37
Por: Fonte: CGNews
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Decreto publicado hoje no Diário Oficial do Estado estabelece 16 dias de feriado e ponto facultativo nas repartições estaduais. Segundo a publicação, esses períodos não devem prejudicar a prestação de serviços essenciais, como segurança e saúde.

Conforme a publicação, o dia do servidor, 28 de outubro, foi adiantando para 9 do mesmo mês de forma excepcional.

Os feriados instituídos pelos municípios devem ser observados pelas instituições do Poder Executivo Estadual nas referidas localidades. Em Campo Grande, por exemplo, 26 de agosto, aniversário da cidade, é feriado municipal.

Pontos facultativos estabelecidos em decretos municipais e federais não se aplicam aos órgãos das administrações direta e indireta do Estado. Além disso, caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços essenciais.

Confira abaixo todos os feriados e pontos facultativos de 2020:

Fevereiro
Dia 24 (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
Dia 25 (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
Dia 26 (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13h)

Abril
Dia 10 (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)
Dia 21 (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional)

Maio
Dia 1° (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)

Junho
Dia 11 (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)

Setembro
Dia 7 (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional)

Outubro
Dia 9 (sexta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo/antecipação do dia 28 de outubro)
Dia 11 (domingo) – Criação do Estado de MS (feriado estadual)
Dia 12 (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

Novembro
Dia 2 (segunda-feira) – Finados (feriado nacional)
Dia 15 (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional)

Dezembro
Dia 24 (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo)
Dia 25 (sexta-feira) – Natal (feriado nacional)
Dia 31 (quinta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo)

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