O desembargador Marco André reconsiderou sua decisão anterior e determinou a suspensão do processo de cassação do mandato da vereadora em Alcinópolis. A vereadora recorreu, alegando que a Comissão Processante deveria ser composta por sorteio, não por nomeação direta, o que, segundo ela, configurava um vício grave.
O desembargador concordou que a confusão na instauração dos trabalhos e a adoção de um rito inadequado para a Comissão Parlamentar de Inquérito foram fundamentos para a reconsideração da decisão.
O magistrado ressaltou que a inobservância da forma legal para o procedimento de cassação do mandato do vereador implicava em nulidade, sendo necessário considerar esse aspecto. Em uma decisão de retratação, o desembargador recebeu o recurso de agravo de instrumento interposto pelos presidentes da Câmara Municipal e da Comissão Processante apenas em seu efeito devolutivo, restabelecendo os efeitos da decisão liminar que suspendeu o processo até o julgamento definitivo do writ.
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