Desde o dia 1º de janeiro de 2020, os eleitores, partidos e candidatos devem estar atentos ao calendário definido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para eleições municipais deste ano, quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. A Resolução nº 23.606/2019, que define todas as datas do Calendário Eleitoral, foi publicada pela Corte Eleitoral em dezembro.
O primeiro turno para escolher prefeitos e vereadores em 5.568 municípios brasileiros ocorrerá no dia 4 de outubro e, em caso de segundo turno, a votação será realizada no dia 25 de outubro, respectivamente, o primeiro e o último domingo do mês, conforme prevê a Constituição Federal.
Mas até chegar o dia da votação, partidos, candidatos e eleitores devem ficar atentos a muitas outras datas. A primeira foi o dia 1º de janeiro. A partir desse dia, todas as pesquisas de opinião pública que envolverem candidatos precisam ser registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes de sua publicação.
Também a partir do primeiro dia do ano fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade ou estado de emergência. A medida tem a finalidade de manter a isonomia entre os candidatos, sem favorecer os que já ocupam cargos públicos.
Do dia 5 de março ao dia 3 de abril, ocorre o período da chamada janela partidária, quando os vereadores poderão mudar de partido por justa causa, para concorrerem nas eleições majoritária ou proporcional sem perder o mandato.
Já o dia 4 de abril é o fim do prazo para aqueles que desejam concorrer a um cargo eletivo estarem filiados a um partido devidamente registrado no TSE. A data marca seis meses antes do pleito.
Em maio, no dia 7, será fechado o Cadastro Eleitoral. Portanto, todos os eleitores em situação irregular devem comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de maio a fim de conseguirem votar normalmente em outubro.
A partir do dia 15 de maio, pré-candidatos poderão dar início à arrecadação de recursos por meio do financiamento coletivo. Importante destacar que o uso desses recursos nas respectivas campanhas só será liberado após o efetivo registro da candidatura, a obtenção de CNPJ e a abertura de conta bancária por parte do candidato, para prestar contas do uso dos valores.
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos podem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Já o prazo para requerer o registro de candidatura à Justiça Eleitoral se encerra no dia 15 de agosto.
Por sua vez, a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia seguinte, 16 de agosto, inclusive na internet. E o horário eleitoral gratuito será veiculado no rádio e na televisão de 28 de agosto a 1º de outubro.
| Data | Evento |
| 01/01 | Entidades ou empresas que fazem pesquisas relativas às eleições ou a possíveis candidatos ficam obrigadas a registrar as informações no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 dias antes da divulgação |
| 01/01 | Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior |
| 01/04 | TSE passa a veicular no rádio e na TV propagandas institucionais para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política |
| 04/04 | Limite para os partidos interessados em disputar a eleição terem os registros aprovados pelo TSE |
| 15/05 | Pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo |
| 04/07 | Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações |
| 20/07 | Fica permitida a realização de convenções para escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador |
| 20/07 | Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar os limites de gastos para cada cargo em disputa |
| 05/08 | Último dia para as convenções destinadas à escolha das coligações e dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador |
| 15/08 | Último dia para partidos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro dos candidatos |
| 16/08 | Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet |
| 19/09 | Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito |
| 24/09 | Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral |
| 29/09 | Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável |
| 1°/10 | Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao primeiro turno |
| 1°/10 | Último dia para a realização de debate no rádio e na TV |
| 04/10 | Primeiro turno |
| 23/10 | Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV |
| 23/10 | Último dia para realização de debate no rádio e na TV |
| 25/10 | Segundo turno |
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