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Conselho Tutelar de Sonora realiza processo de escolha de novos membros

As inscrições iniciam no dia 13 de abril. Novos conselheiros tomarão posse em janeiro de 2024.

11/04/2023 às 15h55 Atualizada em 11/04/2023 às 15h58
Por: Fonte: Idest
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(Divulgação)
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A Prefeitura de Sonora, por meio da Gerência Municipal de Assistência Social e Trabalho publicou edital para realização do processo que visa o preenchimento de cinco vagas destinadas à nomeação de membros ao cargo de Conselheiro Tutelar.

Para concorrer às vagas ofertadas, é necessário que o candidato tenha idade mínima de 21 anos, e nível médio completo, além de residir no município local há, no mínimo, dois anos e demais requisitos estabelecidos no edital.

Ao ser contratado, o profissional deve exercer funções em jornadas de 40 horas semanais, referente a remuneração mensal no valor de R $1.333,20. De acordo com o edital, o mandato terá início no dia 10 de janeiro de 2024 e termina em 9 de janeiro de 2028.

Os interessados em participar do Processo Seletivo, podem se inscrever no período de 13 de abril a 5 de maio, no site da Prefeitura Municipal, preencher a ficha de requerimento pelo site e imprimir ou fazer a impressão e preencher manualmente e após assinar. A entrega dos documentos e da ficha de requerimento de inscrição preenchida e assinada, poderá ser realizada das 7h até às 13h, horário de atendimento ao público da Gerência de Assistência Social e Trabalho, no mesmo período já citado.

Como forma de classificação, os candidatos serão avaliados por meio de análise da documentação exigida e aplicação de prova escrita, no dia 9 de julho de 2023, às 8h, em local a ser divulgado no Diário Oficial do município.

Além da etapa anterior, haverá avaliação psicológica e entrega do atestado físico, que acontecerá no dia 24 de julho de 2023, com base nos critérios especificados no documento de seleção. Os candidatos habilitados serão submetidos à fase de eleição, realizada na data prevista de 1º de outubro de 2023, das 7h às 16h, em locais a serem definidos posteriormente.

Os candidatos podem fazer propaganda eleitoral, somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados. Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.

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