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TRE/MS cassa Rafael Tavares e Paulo Duarte assume como deputado
Houve negligência do PRTB em substituir duas candidatas que tiveram suas candidaturas indeferidas.
14/02/2023 09h12
Por: Fonte: Idest
Paulo Duarte assumirá vaga cassada de Rafael Tavares. (Marcos Maluf/Arquivo)

O deputado Rafael Tavares (PRTB) teve sua candidatura cassada por fraude praticada pelo partido pelo qual se elegeu e Paulo Duarte (PSB) assumirá. Julgamento na tarde desta segunda-feira (13) considerou que houve negligência do PRTB em substituir duas candidatas que tiveram suas candidaturas indeferidas.

Lei federal determina que 30% das candidaturas sejam femininas e em Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) apresentado pelo partido em março à Justiça Eleitoral, havia 25 candidatos, sendo 17 homens e oito mulheres. Após o indeferimento de Camila Monteiro Brandão e Sumaira Pereira Alves Abrahão, sobraram 17 candidatos e seis candidatas, descumprindo a cota.

“E mesmo assim, o partido não as substituiu e não reduziu a quantidade de homens. Desde o início elas estavam inelegíveis e com plena ciência do partido”, afirmou o relator do caso, desembargador Paschoal Carmelo Leandro. Camila não estava quite com a Justiça Eleitoral por causa das eleições de 2020 e Sumaira não se descompatibilizou de cargo público.

No decorrer da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, impetrada pela União Brasil em 14 de outubro do ano passado, o PRTB não conseguiu comprovar que as duas candidaturas teriam sido apenas para cumprir paliativamente a cota, sem haver, de fato, intenção de concorrência.

“Os partidos devem cumprir a exigência (de cumprimento da cota de gênero) durante todo o processo eleitoral e ao facultar essa interpretação, se permite que partidos possam com artimanhas e jeitinhos, burlar a efetiva participação mínima das mulheres, cumprindo a lei apenas no papel”, definiu Carmelo Leandro.

Assim, foi determinada a nulidade de todos os votos dados ao PRTB e seus candidatos nas Eleições 2022 e assim, o único eleito, Tavares, perdeu o cargo. Foi assim também definida a inelegibilidade  das duas rés por oito anos e “anular os votos do PRTB a todos os candidatos aos cargos e a retotalização das respectivas vagas”. O voto do relator foi seguido por todos os demais juízes.