
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, concedeu liberdade provisória a 11 dos 32 moradores de Mato Grosso do Sul presos por envolvimento em atos de terrorismo e na destruição de prédios públicos em Brasília (DF) em 8 de janeiro. Os demais tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva.
Desde a semana passada, Moraes está analisando as atas de audiência de custódia dos presos no âmbito da Petição 10.820, que está em sigilo. As decisões foram remetidas à direção do Complexo Penitenciário da Papuda e da PF (Polícia Federal).
A PGR (Procuradoria-Geral da República), a Defensoria Pública e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) foram intimadas das decisões. Os homens estão no Centro de Detenção Provisória II e as mulheres na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, a “Colmeia”. Há ainda presos no 19º Batalhão de Polícia Militar.
Foram analisadas 1.459 atas de audiência relativas a 1.406 custodiados. No total, 942 pessoas tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva e 464 obtiveram liberdade provisória, mediante medidas cautelares, e poderão responder ao processo com a colocação de tornozeleira eletrônica.
Para manter as prisões desses 942 - incluindo 21 sul-mato-grossenses -, o ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos.
Moraes entendeu que flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão. Nesses casos, ele considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques.
Outras 464 pessoas obtiveram liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares. Em relação a esses investigados, o ministro considerou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao artigo 359-M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público. Por isso, ele entendeu que é possível substituir a prisão mediante as seguintes medidas:
Manifestantes apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que iniciaram protesto na tarde de ontem em Brasília (DF), invadiram o Congresso Nacional. Um outro grupo, usando cores da bandeira, depredaram o Palácio do Planalto, sede do Poder Executivo, e o STF.
O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), exonerou o secretário de Segurança Pública, Anderson Torres, que acabou preso. Horas mais tarde, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, afastou Ibaneis do cargo por 90 dias.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), decretou intervenção federal no Distrito Federal. A medida se aplica à segurança pública e o interventor será o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Cappelli.
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