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Candidatura do MDB ao Governo é multada em R$ 20 mil porque cabo eleitoral pagou posts no Facebook

Cabo eleitoral e candidato do MDB terão que pagar R$ 20 mil cada um por impulsionamento de 22 postagens antes do período eleitoral

24/08/2022 às 13h20
Por: Fonte: Midiamax
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Posts foram feitos antes do período eleitoral (Nathalia Alcântara, Midiamax)
Posts foram feitos antes do período eleitoral (Nathalia Alcântara, Midiamax)

A Justiça Eleitoral de  multou o candidato André Puccinelli (MDB) e Luciano da Silva Barbosa Querido em R$ 20 mil cada porque este último teria impulsionado 22 posts no  antes do período eleitoral em nome de uma página de apoio a Puccinelli. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (24) no mural eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

Luciano, que foi presidente da Funarte (Fundação Nacional das Artes) em 2020, teria impulsionado as postagens com cunho eleitoral ao MDB antes do período permitido. A decisão determina que todas as postagens sejam apagadas em até 24 horas, sob pena de multa de R$ 1.000,000 por dia de descumprimento.

A representação foi ajuizada pela candidatura do PSDB, de Eduardo Riedel. No despacho, o juiz descarta a alegação da defesa do MDB, de que ele não teria conhecimento da irregularidade apontada.

"Houve a marcação de seu perfil deste nas postagens impugnadas e as publicações em questão trazem detalhes minuciosos dos atos de pré-campanha realizados, como agenda de compromissos, com datas, horários e locais de visitas a várias cidades do Estado de Mato Grosso do Sul", informa a decisão.

"Por fim, nos termos do art. 57-C, § 2º, que prevê que 'a violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda ou pelo impulsionamento de conteúdos e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou em valor equivalente ao dobro da quantia despendida, se esse cálculo superar o limite máximo da multa', considerando que foram impulsionados 22 conteúdos, entre fevereiro/2022 e junho/2022, restando indubitável seu caráter eleitoral, bem como a utilização de meio proscrito, acompanho o parecer ministerial e arbitro a multa em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada representado", determina o juiz Ricardo Gomes Façanha.

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