Saúde Novo Decreto
Prefeitura de Pedro Gomes publica novo decreto para para contenção da disseminação da Covid-19
O funcionamento de conveniências e bares se dará exclusivamente por meio de entregas em domicilio (delivery)
26/01/2022 16h45 Atualizada há 4 anos
Por: Fabio Alves Fonte: Redação
foto divulgação

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO GOMES-MS, no exercício da atribuição legal conferida pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de estrito controle social para contenção da disseminação da Covid-19, em especial a falta dos testes para realização dos exames (PCR-RT), aliada crescente número de casos ocasionados pela nova variante B.1.1.529 do novo coronavírus, nomeada como Ômicron;

DECRETA:

Art. 1º - Fica mantida a obrigação de uso de máscaras de proteção individual para circulação em todo o perímetro de nossa cidade, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública, bem como a disponibilização de álcool 70%, ou álcool em gel 70%, na entrada dos estabelecimentos.

Art. 2º - Fica permitido o funcionamento de todo e qualquer comércio na cidade de Pedro Gomes independentemente do horário, observado o uso obrigatório de máscaras de funcionários e clientes, bem como a disponibilização de álcool 70%, ou álcool em gel 70%, na entrada dos estabelecimentos, respeitados os protocolos de biossegurança aplicável ao setor.

Art. 3º - O funcionamento de conveniências e bares se dará exclusivamente por meio de entregas em domicilio (delivery).

Parágrafo único: Os restaurantes, lanchonetes, carrinhos ou trailers (lanches, cachorro quente, espetinho, pastelaria e etc.), poderão comercializar seus produtos, desde que adotem as medidas de biossegurança, como o distanciamento de disposição de mesas de 2,00 metros e distanciamento social de 1,50 metros, bem como disponibilizando álcool 70%, ou álcool em gel 70% aos consumidores, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas nestes estabelecimentos.

Art. 4º - A fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto será realizada por intermédio da Polícia Militar, Polícia Civil, e pela Vigilância Sanitária.

Art. 5º - Sendo constatada pelo agente, a inobservância das disposições constantes do presente decreto, deverá ser o estabelecimento NOTIFICADO sobre o descumprimento das normas, bem como do dever de se adequar.

Art. 6º - Fica terminantemente proibida à circulação de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus, ou que estejam em quarentena decorrente de suspeita da doença, cujo descumprimento acarretará em multa no valor de 20 (vinte) UFPG (20 x R$ 58,20: R$ 1.164,00 – um mil cento e sessenta e quatro reais), bem como na pena prevista no crime tipificado no artigo 268, do Código Penal.

Art. 7º - As medidas acima adotadas visam conter a disseminação de casos da doença Novo coronavírus/Covid-19 (Sars-Cov2) em Pedro Gomes-MS.

Art. 8º - Caso as medidas adotadas sejam insuficientes, com o aumento do número de casos da doença do Novo coronavírus/Covid-19 (Sars-Cov-2) em Pedro Gomes-MS, medidas mais restritivas poderão ser adotadas pelo Poder Público, inclusive com a imposição do toque de recolher.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Pedro Gomes, 25 de Janeiro de 2022

WILLIAM LUIZ FONTOURA, PREFEITO MUNICIPAL."