O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou na noite desta quarta-feira (18) uma resolução para as eleições municipais de 2020 que prevê responsabilizar quem divulgar informação falsa na campanha.
Pelo texto, proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso, candidatos, partidos e coligações terão o dever de checar o conteúdo que forem usar na campanha, mesmo que tenha sido produzido e divulgado por terceiros, como sites de notícias.
A novidade é que o ofendido pela informação falsa terá direito de resposta. Como em tese já acontecia, quem disseminar o material continua podendo responder criminalmente -por crimes como calúnia e difamação, por exemplo.
"A utilização, na propaganda eleitoral, de qualquer modalidade de conteúdo, inclusive veiculado por terceiros, pressupõe que o candidato, o partido ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação, sujeitando-se os responsáveis ao disposto no art. 58 da Lei no 9.504/1997 [sobre direito de resposta], sem prejuízo de eventual responsabilidade penal", diz um dos artigos da resolução aprovada.
Um trecho controverso que constava da minuta da resolução foi suprimido. O trecho dizia que, caso não ficasse demonstrado "o uso de fontes de notória credibilidade", seria assegurado o direito de resposta ao ofendido.
Para especialistas em direito eleitoral, nem sempre é claro o que são "fontes de notória credibilidade", o que poderia gerar acusações de estar havendo censura.
"No âmbito dos esforços para evitar desinformação, foi elaborado o artigo 9º dessa minuta. Aqui considero importante registrar que o dispositivo representa uma contribuição possível [para combater fake news] dentro dos limites do poder normativo desta corte", disse Barroso.
"Não é por via judicial que nós vamos conseguir combater efetivamente campanhas de desinformação, campanhas de ódio, fake news. Precisamos da consciência das pessoas e da ajuda das plataformas", afirmou.
A resolução foi aprovada por unanimidade pelo plenário da corte. Segundo o TSE, a menção à desinformação nas regras da eleição tem caráter dissuasório, para desencorajar candidatos e partidos a espalhar esse tipo de material. Não há a expectativa de evitar totalmente o compartilhamento de fake news, mas uma tentativa de reduzi-lo.
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