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MS passa a ter dia Estadual de Conscientização e Proteção ao Ciclista

Data é comemorada em memória a jovem estudante de direito Emanuelle Aleixo Gorski

Fabio Alves
Por: Fabio Alves Fonte: Midiamax
02/07/2021 às 14h16
MS passa a ter dia Estadual de Conscientização e Proteção ao Ciclista
Dia Estadual de Conscientização e Proteção ao Ciclista será comemorado dia 10 de março - Ilustrativa, Divulgação, Arquivo

Mato Grosso do Sul passa a ter a partir desta sexta-feira (2), o Dia Estadual de Conscientização e Proteção ao Ciclista. A data, a ser comemorada anualmente em 10 de março, integra oficialmente o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

A morte da jovem estudante de direito Emanuelle Aleixo Gorski, em 10 de março deste ano, em Campo Grande, comoveu a população. Ela foi atropelada por uma caminhonete, enquanto pedalava no Parque dos Poderes. 

Conforme a sanção publicada no Diário Oficial do Estado, o Dia Estadual de Conscientização e Proteção ao Ciclista pretende promover debates, reflexões e eventos sobre a mobilidade sustentável e segurança de ciclistas no trânsito, motivando soluções inovadoras de gestão pública; incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte; estimular o uso da bicicleta como atividade desportista, lazer e recreativa; sensibilizar a sociedade, empreendedores privados e os gestores públicos, dos benefícios socioeconômicos da prática do ciclismo, sobre a segurança no trânsito e direitos dos ciclistas; contribuir para a mobilização em prol da ampliação da malha cicloviária no Estado, e da afirmação da bicicleta como modal integrado ao sistema de transporte; sensibilizar a sociedade, empreendedores privados e os gestores públicos sobre a prática do ciclismo como contribuição relevante à saúde pública e à sustentabilidade socioambiental; apoiar iniciativas da sociedade na área e os movimentos de cicloativismo. 

O Poder Executivo poderá promover, no Dia Estadual de Conscientização e Proteção ao Ciclista, à realização de palestras educativas, simpósios, seminários, fóruns, oficinas, feiras, divulgação na mídia, boletins informativos e quaisquer outras atividades capazes conscientizar e proteger os ciclistas do Estado. 

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