Quem não compareceu às seções eleitorais no 1º turno das Eleições 2020, em 15 de novembro, tem até hoje (14), para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, é preciso comprovar porque não foi possível participar do pleito.
O eleitor faltante ou impossibilitado para o exercício do voto (por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante) pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível na na página do TRE-MS na internet. Para encaminhar a justificativa eleitoral será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.
Para quem estava fora do país no dia da eleição, a justificativa pode ser encaminhada a qualquer tempo, até 30 dias a partir do retorno ao país. O eleitor que não votou e não justificou poderá regularizar sua situação eleitoral pagando multa correspondente a R$3,51 para cada turno.
A emissão de boletos (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais poderá ser feita pela internet ou pelo aplicativo e-Título.
Já para quem faltou o segundo turno, ocorrido no dia 29 de novembro de 2020, o prazo segue até o dia 28 de janeiro.
Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965:
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