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Aprovação da Lei Kandir na Câmara agrada ao governo do Estado e prefeituras

O texto foi aprovado por 408 votos a 9, como já passou pelo Senado, segue agora à sanção presidencial.

14/12/2020 às 20h20
Por: Fonte: G1
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Aprovação da Lei Kandir na Câmara agrada ao governo do Estado e prefeituras

A Câmara aprovou nesta segunda-feira (14) um projeto que viabiliza a entrega, por parte da União, de R$ 58 bilhões para estados e municípios nos próximos 17 anos. 

A aprovação do texto, que já havia sido aprovado pelo Senado, agrada ao governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja e ao presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Pedro Caravina. 

A exemplo da Lei de Licitações e da regulamentação do Fundeb, a Lei Kandir faz parte das prioridades da pauta municipalista defendida pela CNM (Confederação Nacional de Municípios), da qual Caravina é integrante do Conselho Político.

Outros R$ 4 bilhões estão condicionados a futuros leilões de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos. Com isso, a expectativa é que o repasse chegue a R$ 62 bilhões.

A proposta é uma tentativa de solucionar um desentendimento de 24 anos entre os entes federados e a União pelas perdas de arrecadação decorrentes da isenção da cobrança de ICMS de produtos destinados à exportação – decorrentes da chamada Lei Kandir.

O texto foi aprovado por 408 votos a 9, como já passou pelo Senado, segue agora à sanção presidencial.

O relator da matéria na Câmara, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), lembrou que o projeto chega “em bom momento”, devido às dificuldades financeiras dos estados e municípios causadas pela pandemia da Covid-19.

Em maio, o STF (Supremo Tribunal Federal) homologou um acordo entre a União e os estados com a previsão de repasses de até R$ 65,6 bilhões. Os R$ 3,6 bilhões restantes dependem de aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Pacto Federativo, atualmente parada no Senado.

Divisão dos recursos

Os estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul estão entre os principais beneficiários, mas todas as unidades da federação serão contempladas com os recursos.

A proposta estabelece a entrega direta de 75% dos recursos aos estados e ao Distrito Federal e 25% aos seus municípios. O valor dos futuros leilões também respeitará essa proporção.

Os R$ 58 bilhões liberados aos entes será dividido da seguinte forma:

  • Entre 2020 e 2030: R$ 4 bilhões por ano;
  • 2031: R$ 3,5 bilhões;
  • 2032: R$ 3 bilhões;
  • 2033: R$ 2,5 bilhões;
  • 2034: R$ 2 bilhões;
  • 2035: R$ 1,5 bilhão;
  • 2036: R$ 1 bilhão;
  • 2037: R$ 500 milhões.

A lei Kandir

Em 1996, entrou em vigor uma lei que estabeleceu regras para cobrança do ICMS – tributo de competência estadual, distribuído entre o estado (75%) e seus municípios (25%).

Chamada de Lei Kandir, essa legislação isentou da cobrança de ICMS a exportação de produtos primários e semielaborados – como soja, milho, carnes e minérios – com o objetivo de estimular exportações e reduzir custos para o produtor.

O texto previa que a União deveria, de forma provisória, compensar estados e municípios pela perda na arrecadação do tributo. Defensores do projeto dizem que a contrapartida nunca foi devidamente equacionada, o que resultou na judicialização do tema. 

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