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Eleições 2026 Lei seca

Lei seca vigora a partir das 3h deste domingo (15) em MS

Segundo a portaria, válida para todo território sul-mato-grossense, fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas das 3h às 17h do dia da eleição, em bares, lanchonetes, restaurantes e similares.

12/11/2020 às 12h39
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Portaria assinada ontem (11) pelo vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Divoncir Schreiner Maran, regulamenta a ‘lei seca’ no próximo domingo (15), dia das eleições municipais, em todo Mato Grosso do Sul.

Segundo a portaria, válida para todo território sul-mato-grossense, fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas das 3h às 17h do dia da eleição, em bares, lanchonetes, restaurantes e similares. Em restaurantes, fica autorizado apenas para o horário do almoço, das 11h30 às 14h30. A venda de tais produtos pode ser realizada somente se o consumo for em lugares privados, como em casa.

Quem desobedecer pode ter a mercadoria apreendida e o estabelecimento fechado.

O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 do Código Eleitoral, que prevê em caso de condenação, prisão de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias de multa.

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