O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor. É obrigatório somente a apresentação de documento oficial com foto.
Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.
Também, desde 2018, o eleitor tem a opção de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar.
e-Título
Uma das alternativas é a possibilidade de o eleitor utilizar o aplicativo e-Título, que mostra a foto do eleitor caso ele tenha feito a identificação biométrica. A tecnologia criada pela Justiça Eleitoral permite que o cidadão apresente apenas o seu perfil no aplicativo para ingressar na seção eleitoral e exercer o direito ao voto.
A Justiça Eleitoral recomenda que os usuários baixem, gratuitamente, a nova versão do aplicativo que passou por atualizações recentes e está disponível nas lojas on-line Google Play e App Store.
Além dessas funções, o e-Título permite consultar o local de votação e envia ao eleitor informações importantes, como cuidados sanitários a serem adotados no dia da eleição e esclarecimentos sobre notícias falsas que costumam circular com o intuito de atrapalhar o processo democrático eleitoral.
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