Os Municípios terão direito a repasse emergencial do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O Programa, em caráter excepcional, é destinado a auxiliar nas adequações necessárias das escolas para retorno às atividades presenciais, de acordo com o protocolo de segurança e no contexto da situação de calamidade provocada pela pandemia da Covid-19.
A medida consta da Resolução 16/2020, publicada no Diário Oficial da União, que traz também as formas de transferência e prestação de contas. A área técnica de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que somente as escolas que possuem o cadastro atualizado no PDDEWeb, bem como a prestação de contas do Programa e ações agregadas em dia, poderão receber os recursos.
Entre as medidas, as instituições escolares precisam:
Destinação dos recursos
Os recursos serão creditados à conta do PDDE Qualidade e seguirá os moldes do PDDE básico. No repasse emergencial, 70% devem ser destinados para custeio e 30% para despesas de capital, diferente do PDDE, em que 80% do repasse são para custeio e 20% para investimentos. Os recursos devem ser empregados:
Novas resoluções
O Diário Oficial da União também traz novas resoluções para a educação municipal. São elas:
Alerta
A CNM reforça que os Municípios precisam ficar atentos aos diversos normativos publicados recentemente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), especialmente os que alteram as regras para execução de alguns programas federais de educação de forma a evitar dificuldades para a gestão já prejudicada pela crise causada pela pandemia do coronavírus (Covid-19).